portaria - 15/10/2021 09:34

PM-SC atualiza regras e reforça proibição do "bico" por policiais

Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Uma portaria publicada pelo comando-geral da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) atualiza a norma sobre a "dedicação integral ao serviço" dos policiais catarinenses. Na prática, o texto descreve o que os servidores podem ou não fazem em paralelo à atividade na corporação. Um dos principais itens mantidos na nova portaria é o que proíbe os "bicos" de segurança por parte dos policiais militares. Além disso, ficam estabelecidas as exceções de atuação externa como no caso da saúde e da educação.
O texto publicado pela PM-SC destaca que "a dedicação integral ao serviço é, em princípio, incompatível com o exercício de serviço ou trabalho eventual, remunerado ou não, com o exercício da Atividade Policial Militar, salvo nas condições específicas das exceções legais autorizadas". Por isso, cinco tipos de atividades estão vedadas pela atualização da portaria.
São elas: atividade de comércio, administração ou gerência de sociedade empresarial; atividade de gestão profissional de bens pertencentes ao patrimônio de terceiros; acumulação de cargos públicos fora das hipóteses de exceção; exercício da advocacia; fazer parte de firmas comerciais e empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados ; e exercício da atividade de segurança privada, em nome próprio, de terceiro ou por meio de pessoa jurídica, com ou sem vínculo formal, para o exercício isolado ou em conjunto de atividades nas áreas de vigilância e segurança patrimonial, transporte de valores, segurança pessoal, segurança eletrônica e monitoramento de alarmes e outras atividades assemelhadas.
Neste último caso acima se enquadram os populares "bicos", em que policiais trabalham como "seguranças privados" para terem renda extra. A própria portaria reforça que "o exercício da atividade de segurança privada, em qualquer modalidade, configura conflito de interesses com a atividade policial militar e sujeita o policial militar às penalidades descritas na Lei nº 8.429, de 1992". Dentro dos casos de envolvimento de policiais com sociedades empresariais, a corporação também proíbe a abertura de MEIs (microempreendedores individuais) por parte da tropa.

As exceções
Pela portaria, há exceções descritas em que os policiais podem fazer serviços externos, mas nenhum deles pode conflitar com os horários de trabalho na PM-SC: acionista ou quotista de empresa de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada; gestão direta de bens integrantes de seu próprio patrimônio; e atividade técnica-profissional exercida no meio civil por policial militar integrante do quadro de saúde da Corporação, sem prejuízo ao serviço; acumulação remunerada de cargos públicos, em compatibilidade de horários, com prevalência da atividade militar, sendo cargo de policial militar com outro cargo de professor efetivo ou temporário.
Também entram nas exceções a acumulação remunerada de cargos públicos, em compatibilidade de horários, com prevalência da atividade militar, sendo cargo de policial militar do QOS com outro cargo de profissional de saúde; atividade civil, remunerada ou não, praticada em horário de folga, não constante das vedações legais constitucionais e infraconstitucionais, e que possam ser exercidas sem prejuízo ao serviço, com prevalência da atividade militar, da hierarquia e da disciplina; ou posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, nas condições estipuladas no inciso III do §3º do art. 142 da CF/88.

A fiscalização
Pela portaria, é de responsabilidade dos comandantes, chefes e diretores em todos os níveis a fiscalização do regramento. Segundo o comandante-geral da PM-SC, coronel Dionei Tonet, a corporação "fez a edição deste ato para ajustar-se aos entendimentos dos tribunais". Ele acredita que "haverá bom entendimento por parte da nossa tropa".
Fonte: Ânderson Silva/ DC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...